← Jurioteca
AREsp 202403561544 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2749858
- Registro
- 202403561544
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES.
DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO
ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Já ficou sedimentado nesta Corte Superior, em âmbito de recursos
repetitivos, que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo
extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004.
2. A ausência desde logo da apresentação dos contratos anteriores,
bem como a consequente revisão dos seus encargos, não retira a
liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.