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AgRg no AREsp 202501473479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2919998
- Registro
- 202501473479
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ILEGALIDADE MANIFESTA.
DIREITO DE VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIMITAÇÕES
REGULAMENTARES. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. AMIGA QUE JÁ É CADASTRADA PARA
VISITAR OUTRA DETENTA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO CONCRETA. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em virtude da aplicação da Súmula n. 182/STJ, por falta de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo
regimental.
3. Outra questão em discussão é se a configuração de ilegalidade
manifesta no acórdão recorrido autoriza a concessão de ordem de
habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do
agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ.
5. O direito de visita ao detento, embora não absoluto, deve ser
ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e a negativa
sem justificativa concreta não se mostra razoável.
6. Restringir o direito de visita apenas porque a requerente já
está na lista de outra detenta, que no caso é sua filha, não é uma
medida razoável, principalmente quando não há outros motivos
concretos que justifiquem essa negativa.
7. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada quando há
cerceamento flagrante de direitos, como no caso da negativa de
visitação sem motivação adequada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido; contudo, ordem de habeas corpus
concedida de ofício para assegurar ao recorrente o direito de
receber visitas de sua amiga.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial
impede o conhecimento do agravo. 2. O direito de visita ao detento
deve ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto, e a
negativa sem justificativa concreta não se mostra razoável. 3. A
concessão de habeas corpus de ofício é justificada quando há
cerceamento flagrante de direitos."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I; LEP, art. 41, X. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022; STJ, AgRg no
AREsp 2.330.646/RS, Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato, Sexta
Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, REsp n. 2.157.335/DF, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.