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AgRg no AREsp 202501353822 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2911721
Registro
202501353822
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a substituição da prisão preventiva por domiciliar. 2. A decisão monocrática foi baseada no entendimento de que a paciente, mãe de 3 (três) filhos, sendo 2 (dois) menores de 12 (doze) anos, não cometeu crimes com violência ou grave ameaça, preenchendo os requisitos para a prisão domiciliar, conforme a jurisprudência consolidada. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por domiciliar é adequada, considerando a ausência de violência nos crimes imputados e a condição de mãe de filhos menores de 12 (doze) anos. 4. Cabe avaliar se a análise dos requisitos do art. 312 do CPP demanda revolvimento probatório, o que inviabilizaria o recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática considerou que a prisão preventiva é medida de ultima ratio e que a paciente preenche os requisitos para a prisão domiciliar, de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ. 6. A revisão da decisão da Corte de origem exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 7. A substituição da prisão preventiva por domiciliar há mais de 07 (sete) meses justifica que o juízo de primeiro grau analise a existência de fatos supervenientes que demonstrem a insuficiência da solução adotada no acórdão recorrido . IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser medida de última ratio, sendo substituída por prisão domiciliar quando preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais. 2. A revisão de decisão que substitui prisão preventiva por domiciliar exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313, 317, 319; Lei nº 13.769/2018. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641; STJ, REsp 2.161.491/RS, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/02/2025; STJ, AgRg no REsp 1406878/PB, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 04/08/2014.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.