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HDE 202401143690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
9928
Registro
202401143690
Classe
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGERIA. PROCESSUAL CIVIL. GUARDA DE MENORES. ALIMENTOS. JURISDIÇÃO BRASILEIRA. JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. CONCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. PREVALÊNCIA. 1. O propósito da presente ação é a homologação de sentença estrangeira proferida pelo Poder Judiciário de Portugal que versou acerca da fixação de domicílio dos menores, guarda, regime de convivência e alimentos. 2. A superveniência de decisão proferida pelo Poder Judiciário do Brasil acerca de questão também analisada na sentença estrangeira é causa de improcedência da ação de homologação da sentença estrangeira, especialmente porque as sentenças relacionadas à guarda de crianças ou a alimentos não transitam em julgado, presumindo-se que a decisão mais recente retrata mais fielmente a situação atual das crianças e o seu melhor interesse. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado improcedente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.