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AgInt no AREsp 202101635284 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1907115
Registro
202101635284
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DO STF. DOLO GENÉRICO. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DA CONDUTA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Caso em que a condenação é expressamente afirmada no dolo genérico ou eventual, pela veiculação de campanha de proteção consumerista com cores e em data alusiva à futura candidatura do então gestor municipal. 2. Ausente o dolo específico, a conduta é atípica pela nova Lei de Improbidade Administrativa, incidente ao caso conforme o Tema 1.199 do STF. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.