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AgInt no AREsp 202101635284 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1907115
- Registro
- 202101635284
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DO STF. DOLO GENÉRICO.
ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DA CONDUTA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Caso em que a condenação é expressamente afirmada no dolo
genérico ou eventual, pela veiculação de campanha de proteção
consumerista com cores e em data alusiva à futura candidatura do
então gestor municipal.
2. Ausente o dolo específico, a conduta é atípica pela nova Lei de
Improbidade Administrativa, incidente ao caso conforme o Tema 1.199
do STF.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.