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AgInt nos EDcl no AREsp 202201961112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2158382
- Registro
- 202201961112
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.
489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO AO
SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR VERIFICADA. REVISÃO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistência de vícios que imponham a anulação do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões
relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, tendo
assinalado seu entendimento sobre a ocorrência da dissolução
irregular a despeito da existência de sentença de dissolução
judicial.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no
sentido de que é necessária a realização do ativo e do passivo para
que seja extinta regulamente a sociedade, de modo a afastar a
dissolução irregular e a responsabilização pelo art. 135, III, do
CTN.
3. No caso concreto, embora o acórdão recorrido tenha reconhecido a
existência de sentença judicial que decreta a dissolução da
empresa, não constatou comprovação da realização do ativo e
pagamento do passivo, de modo a extinguir regularmente a empresa e
afastar a dissolução irregular.
4. Irresignação do recorrente que vai de encontro às convicções do
julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto fático-probatório
constante dos autos. Inviável a análise da pretensão veiculada no
recurso especial, por demandar o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.