← Jurioteca

AgInt nos EDcl no AREsp 202201961112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2158382
Registro
202201961112
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR VERIFICADA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de vícios que imponham a anulação do acórdão recorrido. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, tendo assinalado seu entendimento sobre a ocorrência da dissolução irregular a despeito da existência de sentença de dissolução judicial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que é necessária a realização do ativo e do passivo para que seja extinta regulamente a sociedade, de modo a afastar a dissolução irregular e a responsabilização pelo art. 135, III, do CTN. 3. No caso concreto, embora o acórdão recorrido tenha reconhecido a existência de sentença judicial que decreta a dissolução da empresa, não constatou comprovação da realização do ativo e pagamento do passivo, de modo a extinguir regularmente a empresa e afastar a dissolução irregular. 4. Irresignação do recorrente que vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto fático-probatório constante dos autos. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.