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AgInt no AREsp 202401019778 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2621301
Registro
202401019778
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a agravante limita-se a suscitar que a sua responsabilidade é subsidiária e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a discussão a respeito da responsabilidade solidária está coberta pelo manto da coisa julgada formada na justiça trabalhista. Incidência da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal firmou entendimento de que, uma vez transitado em julgado o feito na Justiça do Trabalho reconhecendo a solidariedade entre empresas sobre o crédito do empregado, incabível sua alteração no momento da habilitação no quadro geral de credores, porquanto já abarcada pelo efeito preclusivo da coisa julgada, entendimento que se coaduna com jurisprudência do STJ. 3. "Não há como reabrir discussões acerca de títulos judiciais transitados em julgado na impugnação de crédito, sendo possível apenas a constatação do valor devido a partir dos parâmetros estabelecidos no título" (REsp n. 2.155.341/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 22/8/2024). 4. Se o Tribunal expressamente consignou que o título judicial trabalhista reconheceu a solidariedade, a reversão do julgado para afastá-la demandaria reexame do acervo fático dos autos, em especial o título judicial formado na esfera trabalhista, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.