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AgInt no AREsp 202401196879 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2627199
Registro
202401196879
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o não conhecimento do agravo ou do recurso especial principal torna prejudicado respectivamente o agravo ou o recurso especial adesivos, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC (art. 500 do CPC/1973). 2. "Interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, fica prejudicado o recurso adesivo. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.418.786/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/5/2020). Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.