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AgInt no AREsp 202401196879 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2627199
- Registro
- 202401196879
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO.
PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o não
conhecimento do agravo ou do recurso especial principal torna
prejudicado respectivamente o agravo ou o recurso especial adesivos,
nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC (art. 500 do CPC/1973).
2. "Interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o
primeiro sem ingresso no mérito, fica prejudicado o recurso adesivo.
Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.418.786/RJ, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/5/2020).
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.