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AgInt no REsp 202404388246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184001
- Registro
- 202404388246
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO PACTUADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial em ação declaratória de inexistência de
débito cumulada com repetição do indébito e indenização por dano
moral, referente a empréstimo consignado não pactuado.
2. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação,
declarando a inexistência do débito, condenando o réu à devolução em
dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de R$
10.000,00 por danos morais. A Corte estadual reformou parcialmente a
sentença, mantendo a declaração de inexistência do débito e a
devolução simples dos valores descontados, mas rejeitou a
indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
3. As questões em discussão consistem em
saber: (i) se houve violação ao art. 1.022 do CPC, em razão de
omissão no acórdão recorrido, e se a responsabilidade civil do
recorrido pelos danos morais decorrentes da fraude foi corretamente
afastada; e (ii) se são legítimas a aplicação da inversão do ônus da
prova, conforme o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
e a alegação de divergência jurisprudencial quanto à configuração
de danos morais in re ipsa em casos de fraude na contratação de
empréstimos consignados.
III. Razões de decidir
4. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC
não foi demonstrada de forma específica, atraindo a aplicação da
Súmula n. 284 do STF.
5. O acórdão recorrido concluiu que não houve má-fé por parte do
banco, apenas negligência, o que não configura dano moral, sendo
inviável a revisão desse entendimento ante o óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
6. A responsabilidade da ré foi considerada objetiva, mas não houve
má-fé que justificasse a inversão do ônus da prova, conforme
entendimento do acórdão recorrido e o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
7. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão
paradigma do próprio Tribunal de origem atrai a incidência da Súmula
n. 13 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de demonstração específica de
violação do art. 1.022 do CPC atrai a aplicação da Súmula n. 284 do
STF. 2. A negligência, sem má-fé, não configura dano moral,
inviabilizando a revisão do acórdão recorrido ante a Súmula n. 7 do
STJ. 3. A responsabilidade objetiva sem má-fé não justifica a
inversão do ônus da prova. 4. A divergência jurisprudencial baseada
em acórdão do próprio Tribunal de origem atrai a Súmula n. 13 do
STJ.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Código Civil,
arts. 186, 188, II, 927 e 944; Código de Defesa do Consumidor, art.
6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ,
Súmula 7; STJ, Súmula 13.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.