← Jurioteca

AgInt no AREsp 202500221240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2840968
Registro
202500221240
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não ter sido impugnada a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ pela decisão que inadmitira o apelo extremo. 2. O Tribunal de origem considerou que a perícia não foi conclusiva para definir se os danos ao caminhão adquirido zero km foram causados por mau uso ou vício de fabricação, não havendo elementos para acolher a tese de culpa exclusiva do comprador. 3. A decisão recorrida concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, pela responsabilidade solidária do fabricante e do comerciante pelo vício do produto. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade pelo vício do produto pode ser atribuída exclusivamente ao comprador em razão de alegado mau uso do veículo, ou se persiste a responsabilidade solidária do fabricante e do comerciante; e (ii) saber se é possível reexame de provas em recurso especial, diante da alegação de que o laudo pericial comprovou a culpa exclusiva do comprador. III. Razões de decidir 5. Concluindo a Corte a quo que o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem dos danos, não permitindo afirmar, com certeza, se foram causados por defeito ou por mau uso, fica inviabilizada a análise da alegação de culpa exclusiva por demandar reexame de matéria fático-probatória e atrair a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade solidária do fabricante e do comerciante por vício do produto persiste, mesmo diante de alegações de mau uso, quando a perícia é inconclusiva. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, in casu, quanto à verificação de culpa exclusiva do comprador". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 12, § 3º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.820.038/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.