← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500221240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840968
- Registro
- 202500221240
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO
PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da
Súmula n. 182 do STJ, por não ter sido impugnada a aplicação das
Súmulas n. 7 e 83 do STJ pela decisão que inadmitira o apelo
extremo.
2. O Tribunal de origem considerou que a perícia não foi conclusiva
para definir se os danos ao caminhão adquirido zero km foram
causados por mau uso ou vício de fabricação, não havendo elementos
para acolher a tese de culpa exclusiva do comprador.
3. A decisão recorrida concluiu, com base no acervo
fático-probatório dos autos, pela responsabilidade solidária do
fabricante e do comerciante pelo vício do produto.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a responsabilidade pelo vício do produto pode ser atribuída
exclusivamente ao comprador em razão de alegado mau uso do veículo,
ou se persiste a responsabilidade solidária do fabricante e do
comerciante; e (ii) saber se é possível reexame de provas em recurso
especial, diante da alegação de que o laudo pericial comprovou a
culpa exclusiva do comprador.
III. Razões de decidir
5. Concluindo a Corte a quo que o laudo
pericial foi inconclusivo quanto à origem dos danos, não permitindo
afirmar, com certeza, se foram causados por defeito ou por mau uso,
fica inviabilizada a análise da alegação de culpa exclusiva por
demandar reexame de matéria fático-probatória e atrair a incidência
da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade solidária do fabricante
e do comerciante por vício do produto persiste, mesmo diante de
alegações de mau uso, quando a perícia é inconclusiva. 2. A Súmula
n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, in casu,
quanto à verificação de culpa exclusiva do comprador".
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 12, § 3º, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.
1.820.038/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 11/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 27/6/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.