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AgInt no AREsp 202400888436 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2591364
Registro
202400888436
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO 1. É inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. A mera reiteração de argumentos anteriormente expostos ou a discussão de óbices aplicados em decisões anteriores e superados pela decisão agravada não supre a exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A controvérsia, acerca da responsabilidade do ente público vencido pelo reembolso das custas processuais adiantadas pelo vencedor, é matéria de direito processual, regulada pelo art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja norma é de aplicação impositiva e responsabilidade objetiva. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação expressa, no acórdão que julgou os embargos de declaração na origem, sobre a aplicação e o alcance do art. 82, § 2º, do CPC, malgrado a questão tenha sido oportunamente suscitada e seja potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada. 4. A omissão na análise de norma federal relevante para o deslinde da controvérsia, como o art. 82, § 2º, do CPC, enseja violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do referido diploma legal. 5. Não há incidência da Súmula 280/STF quando a questão central discutida no recurso especial reside na aplicação de norma processual federal (art. 82, § 2º, do CPC), e não na interpretação de legislação estadual. A alegação de que a legislação local afasta a norma federal, apenas reforça a necessidade de o Tribunal de origem se manifestar sobre a (in)compatibilidade. 6. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.