← Jurioteca
AgInt no AREsp 202400888436 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2591364
- Registro
- 202400888436
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO
1. É inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente
os fundamentos da decisão agravada, em inobservância ao princípio da
dialeticidade recursal. A mera reiteração de argumentos
anteriormente expostos ou a discussão de óbices aplicados em
decisões anteriores e superados pela decisão agravada não supre a
exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. A controvérsia, acerca da responsabilidade do ente público
vencido pelo reembolso das custas processuais adiantadas pelo
vencedor, é matéria de direito processual, regulada pelo art. 82, §
2º, do Código de Processo Civil, cuja norma é de aplicação
impositiva e responsabilidade objetiva.
3. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de
manifestação expressa, no acórdão que julgou os embargos de
declaração na origem, sobre a aplicação e o alcance do art. 82, §
2º, do CPC, malgrado a questão tenha sido oportunamente suscitada e
seja potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada.
4. A omissão na análise de norma federal relevante para o deslinde
da controvérsia, como o art. 82, § 2º, do CPC, enseja violação aos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do referido diploma legal.
5. Não há incidência da Súmula 280/STF quando a questão central
discutida no recurso especial reside na aplicação de norma
processual federal (art. 82, § 2º, do CPC), e não na interpretação
de legislação estadual. A alegação de que a legislação local afasta
a norma federal, apenas reforça a necessidade de o Tribunal de
origem se manifestar sobre a (in)compatibilidade.
6. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.