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AgInt no AREsp 202404615390 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2809507
Registro
202404615390
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 282/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, a concessionária agravante interpôs agravo de instrumento para revogar a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência postulada pelo Parquet estadual, ora agravado, a fim de determinar o abastecimento regular de água potável no âmbito do Município de Nova Cruz/RN. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu pela manutenção da decisão. 2. Nos termos da Súmula 735/ STF, aplicável ao caso, por analogia, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso. 3. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o que denota a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, atraindo a incidência da Súmula 282/STF. Por outro lado, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Ademais, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.