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AgInt no REsp 202400711329 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127676
- Registro
- 202400711329
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7
do STJ, envolvendo a obrigação de plano de saúde em fornecer o
medicamento Dupixent (dupilumabe) para tratamento de dermatite
atópica grave.
2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido de
fornecimento do medicamento, com base nos arts. 10, VI, e 12, I, c,
e II, g, da Lei n. 9656/1998, por ser de uso domiciliar. O Tribunal
de origem manteve a sentença, destacando o entendimento do STJ sobre
a não obrigatoriedade de cobertura de medicamentos para uso
domiciliar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise da questão
referente ao medicamento Dupixent, prescrito para a autora, ser ou
não de uso domiciliar.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base na
impossibilidade de reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ,
que impede o revolvimento fático-probatório necessário para alterar
a conclusão sobre o uso domiciliar do medicamento por não ser
necessário a supervisão direta de profissional de saúde, podendo ser
aplicado em qualquer farmácia.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A revisão de decisão que reconhece medicamento
como de uso domiciliar, sem necessidade de supervisão profissional,
é vedada pela Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9656/1998, arts. 10, VI, e
12, I, c, e II, g. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n.
7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.