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AgInt no AREsp 202404043397 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2778808
- Registro
- 202404043397
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por empresa em
recuperação judicial contra decisão que negou provimento ao agravo,
sob o fundamento de ausência de legitimidade e interesse recursal
para discutir crédito de terceiro excluído da relação de credores.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a empresa em recuperação judicial possui legitimidade recursal
para impugnar decisão que exclui crédito de terceiro da relação de
credores, à luz do art. 996 do CPC; (ii) saber se há a necessidade
de reexame de fatos e provas para a determinação da legitimidade
recursal, em face da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida, pois a
exclusão do crédito de terceiro da relação de credores é favorável à
recuperanda, não havendo legitimidade recursal para impugná-la.
4. A análise da legitimidade recursal demandaria reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. A ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional
impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 282
do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A empresa em recuperação judicial não
possui legitimidade recursal para impugnar decisão que exclui
crédito de terceiro da relação de credores, visto que a decisão lhe
é favorável. 2. A análise da legitimidade recursal que demanda
reexame de fatos e provas é vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. A
ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional impede
o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 996; CPC, art. 18.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n.
7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.