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AgInt no AREsp 202403989830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2776600
Registro
202403989830
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte recorrente deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça não admite instrumento de mandato assinado de forma digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera reprodução de imagem, insuficiente para comprovar os poderes de representação nos autos. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.