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AgInt no AREsp 202403989830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2776600
- Registro
- 202403989830
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA NO
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DESTA
CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte
recorrente deixa de regularizar a representação processual, no prazo
estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça
não admite instrumento de mandato assinado de forma digitalizada ou
escaneada, por se tratar de mera reprodução de imagem, insuficiente
para comprovar os poderes de representação nos autos.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.