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AREsp 202500343426 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2847879
- Registro
- 202500343426
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE DÍVIDAS EM
DIVÓRCIO. DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O CASAMENTO SOB O REGIME DE
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUMEM-SE EM PROVEITO COMUM SALVO PROVA
EM CONTRÁRIO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas que determinou a partilha de dívidas
contraídas durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de
bens, na proporção de 50% para cada cônjuge.
2. O Tribunal de origem entendeu que a dívida contraída durante o
matrimônio deve ser partilhada, pois não foi comprovado que o
empréstimo não foi revertido em benefício da entidade familiar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as dívidas contraídas
durante o casamento devem ser partilhadas, mesmo sem comprovação de
que foram revertidas em benefício da entidade familiar.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
provas para verificar se a dívida foi revertida em favor do casal,
o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido afirmou que não foi produzida prova
suficiente para demonstrar que a dívida não foi revertida em favor
do casal, atraindo a presunção de que a dívida foi contraída em
proveito comum.
6. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que impede o
reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de
provas é inviável em recurso especial, conforme precedentes
citados.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.