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AREsp 202104044244 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2045523
- Registro
- 202104044244
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 DO STF E 7 DO
STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
1 Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
por incidência das Súmulas 282, 283 do STF e 7 do STJ. A parte
agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade, alegando, entre outros pontos, negativa de
prestação jurisdicional e ausência de comparecimento espontâneo pela
parte em acordo celebrado sem advogado. A parte agravada, intimada
nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, defendeu a manutenção da
decisão por ausência de impugnação específica e inexistência de
prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2 Há três questões em
discussão: (i) definir se há negativa de prestação jurisdicional
capaz de justificar o conhecimento do recurso especial; (ii)
estabelecer se os dispositivos legais indicados foram devidamente
prequestionados; (iii) determinar se o agravo impugnou
especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE
DECIDIR3 A negativa de prestação jurisdicional não se configura
quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada e clara,
os pontos controvertidos, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ.4 A
ausência de manifestação no acórdão recorrido sobre os dispositivos
legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso
especial, conforme Súmula 282 do STF. O prequestionamento não se
presume, sendo necessário que o Tribunal local tenha enfrentado o
conteúdo normativo invocado.5 Não basta a oposição de embargos de
declaração para suprir a ausência de prequestionamento, tampouco se
admite sua ocorrência implícita quando a matéria não foi discutida
sob o enfoque legal trazido no recurso especial.6 A existência de
fundamento autônomo e suficiente na decisão recorrida - no caso, a
declaração expressa da parte de estar citada - não foi impugnada
adequadamente, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF.7 A
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC, inviabiliza o
conhecimento do agravo, pois não se demonstrou de modo concreto a
invalidade da inadmissão do recurso especial. IV. DISPOSITIVO8
Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.