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AREsp 202500587456 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2862037
- Registro
- 202500587456
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO PRINCIPAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDAS.
REVERSÃO EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA
07/STJ. RECURSO ADESIVO. NATUREZA ACESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial
principal e, por consequência, recurso especial adesivo, em ação de
reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de
alimentos e partilha de bens.
2. A recorrente alega ausência de provas de que os valores dos
empréstimos contraídos pelo recorrido foram em benefício da entidade
familiar, enquanto o Tribunal de origem determinou que a apuração
das dívidas e sua reversão em favor da família deve ser feita em
fase de liquidação de sentença por arbitramento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a partilha de dívidas
contraídas durante a união estável deve considerar a reversão dos
valores em benefício da entidade familiar, e se a análise do recurso
especial envolve revolvimento do material fático-probatório,
atraindo a incidência da Súmula 07/STJ.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem determinou que a apuração das dívidas e sua
reversão em favor da família deve ser feita em fase de liquidação de
sentença por arbitramento, devido à complexidade das contas
apresentadas.
5. A análise do recurso especial demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 07/STJ.
6. O recurso especial adesivo não pode ser admitido, pois está
subordinado ao recurso especial principal, que foi inadmitido.
IV. Dispositivo
7. Agravos conhecidos para negar provimento ao recurso especial e
não conhecer do recurso especial adesivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.