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AREsp 202500587456 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2862037
Registro
202500587456
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PRINCIPAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDAS. REVERSÃO EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 07/STJ. RECURSO ADESIVO. NATUREZA ACESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial principal e, por consequência, recurso especial adesivo, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos e partilha de bens. 2. A recorrente alega ausência de provas de que os valores dos empréstimos contraídos pelo recorrido foram em benefício da entidade familiar, enquanto o Tribunal de origem determinou que a apuração das dívidas e sua reversão em favor da família deve ser feita em fase de liquidação de sentença por arbitramento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a partilha de dívidas contraídas durante a união estável deve considerar a reversão dos valores em benefício da entidade familiar, e se a análise do recurso especial envolve revolvimento do material fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 07/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem determinou que a apuração das dívidas e sua reversão em favor da família deve ser feita em fase de liquidação de sentença por arbitramento, devido à complexidade das contas apresentadas. 5. A análise do recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 07/STJ. 6. O recurso especial adesivo não pode ser admitido, pois está subordinado ao recurso especial principal, que foi inadmitido. IV. Dispositivo 7. Agravos conhecidos para negar provimento ao recurso especial e não conhecer do recurso especial adesivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.