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AREsp 202400577366 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2576409
Registro
202400577366
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA NÃO REALIZADA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSÍBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, em ação de revisão de alimentos. 2. O recorrente busca a minoração da verba alimentar fixada em 30% dos rendimentos brutos, alegando alteração de sua capacidade financeira e a natureza eventual dos rendimentos como autônomo. 3. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido revisional, destacando a ausência de comprovação de alteração significativa na situação econômica do alimentante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da capacidade financeira do alimentante justifica a revisão do valor da pensão alimentícia fixada. 5. A análise envolve a verificação da necessidade de reexame de provas para comprovar a alegada alteração financeira do alimentante, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido destacou que o alimentante não apresentou provas suficientes para demonstrar a alteração de sua capacidade financeira, mantendo-se a presunção de sua aptidão para arcar com a obrigação alimentar. 7. A pretensão de reexame de provas para comprovar a alegada alteração financeira é incompatível com a função do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.