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AREsp 202400577366 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2576409
- Registro
- 202400577366
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO
ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA NÃO REALIZADA NA
ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSÍBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o
recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, em ação de revisão de
alimentos.
2. O recorrente busca a minoração da verba alimentar fixada em 30%
dos rendimentos brutos, alegando alteração de sua capacidade
financeira e a natureza eventual dos rendimentos como autônomo.
3. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o
pedido revisional, destacando a ausência de comprovação de
alteração significativa na situação econômica do alimentante.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da
capacidade financeira do alimentante justifica a revisão do valor da
pensão alimentícia fixada.
5. A análise envolve a verificação da necessidade de reexame de
provas para comprovar a alegada alteração financeira do alimentante,
o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
6. O acórdão recorrido destacou que o alimentante não apresentou
provas suficientes para demonstrar a alteração de sua capacidade
financeira, mantendo-se a presunção de sua aptidão para arcar com a
obrigação alimentar.
7. A pretensão de reexame de provas para comprovar a alegada
alteração financeira é incompatível com a função do recurso
especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de
fatos e provas é vedado em recurso especial.
IV. Dispositivo
9. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.