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AREsp 202402772080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2709348
- Registro
- 202402772080
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS.
SUPERAÇÃO DA TAXATIVIDADE. EFICÁCIA COMPROVADA. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E COM A LEI Nº 14.454/2022. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, por ausência de violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC, inexistência de demonstração adequada de ofensa aos
arts. 421 e 757 do Código Civil e ao art. 54, § 4º, do CDC, bem como
por incidência das Súmulas 83/STJ, 7/STJ e 284/STF. No mérito,
discute-se a obrigatoriedade de plano de saúde custear medicamento
prescrito para tratamento de doença degenerativa ocular, fora do rol
da ANS, mas com eficácia reconhecida por órgãos técnicos e registro
na ANVISA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há negativa de
prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento adequado das
teses recursais; (ii) determinar se é abusiva a negativa de
cobertura, pelo plano de saúde, de medicamento prescrito fora do rol
da ANS, mas com eficácia comprovada e registro na ANVISA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido aprecia de forma fundamentada todas as
alegações relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo
negativa de prestação jurisdicional, ainda que a decisão tenha se
dado em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de mitigação da
taxatividade do rol da ANS, desde que preenchidos determinados
requisitos, como a existência de prescrição médica, ausência de
tratamento alternativo eficaz e comprovação científica da eficácia
do tratamento.
5. A Lei nº 14.454/2022, ao modificar a redação do art. 10 da Lei nº
9.656/1998, passou a admitir a cobertura de procedimentos não
incluídos no rol da ANS, desde que comprovada sua eficácia ou
recomendação por órgãos técnicos competentes, como a CONITEC ou
entidades internacionais.
6. No caso, o medicamento em questão possui registro na ANVISA,
prescrição médica específica e comprovação de eficácia por laudo do
NATJUS/TJDFT, atendendo aos critérios legais e jurisprudenciais para
afastamento da regra da taxatividade do rol.
7. A ausência de argumentação jurídica específica quanto à suposta
violação aos arts. 421, 757 do CC e 54, § 4º, do CDC inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284
do STF.
8. A análise das razões recursais exigiria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
9. Diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência
do STJ, incide a Súmula 83 do STJ, impedindo o conhecimento do
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.