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AREsp 202402772080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2709348
Registro
202402772080
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. SUPERAÇÃO DA TAXATIVIDADE. EFICÁCIA COMPROVADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E COM A LEI Nº 14.454/2022. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, inexistência de demonstração adequada de ofensa aos arts. 421 e 757 do Código Civil e ao art. 54, § 4º, do CDC, bem como por incidência das Súmulas 83/STJ, 7/STJ e 284/STF. No mérito, discute-se a obrigatoriedade de plano de saúde custear medicamento prescrito para tratamento de doença degenerativa ocular, fora do rol da ANS, mas com eficácia reconhecida por órgãos técnicos e registro na ANVISA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento adequado das teses recursais; (ii) determinar se é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de medicamento prescrito fora do rol da ANS, mas com eficácia comprovada e registro na ANVISA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido aprecia de forma fundamentada todas as alegações relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, ainda que a decisão tenha se dado em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol da ANS, desde que preenchidos determinados requisitos, como a existência de prescrição médica, ausência de tratamento alternativo eficaz e comprovação científica da eficácia do tratamento. 5. A Lei nº 14.454/2022, ao modificar a redação do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, passou a admitir a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS, desde que comprovada sua eficácia ou recomendação por órgãos técnicos competentes, como a CONITEC ou entidades internacionais. 6. No caso, o medicamento em questão possui registro na ANVISA, prescrição médica específica e comprovação de eficácia por laudo do NATJUS/TJDFT, atendendo aos critérios legais e jurisprudenciais para afastamento da regra da taxatividade do rol. 7. A ausência de argumentação jurídica específica quanto à suposta violação aos arts. 421, 757 do CC e 54, § 4º, do CDC inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 8. A análise das razões recursais exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 9. Diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.