← Jurioteca
AREsp 202500043870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2826543
- Registro
- 202500043870
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de impugnação
de todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo o óbice da
Súmula 283 do STF. A parte agravante alegou o preenchimento dos
requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso. A
parte agravada apresentou contrarrazões sustentando a manutenção da
decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo em
recurso especial merece conhecimento, à luz dos fundamentos
apresentados na decisão agravada; (ii) avaliar a possibilidade de
majoração dos honorários advocatícios à luz do art. 85, § 11, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial foi corretamente inadmitido por incidência da
Súmula 283 do STF, uma vez que a parte recorrente não impugnou todos
os fundamentos suficientes e autônomos do acórdão recorrido.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, se a
decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não os ataca integralmente, este não pode ser conhecido.
5. A análise da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. O valor fixado a título de indenização por danos morais não se
mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, não configurando
hipótese excepcional que justifique sua alteração.
7. A jurisprudência do STJ reconhece o cabimento da majoração dos
honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do art. 85, §
11, do CPC, quando integralmente desprovido o recurso da parte
vencida.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.