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AREsp 202500793732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2877026
- Registro
- 202500793732
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO
COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por Cristiane Ferreira
Jacob Grillo contra decisão que inadmitiu o recurso especial com
base no art. 1.030, V, do CPC. A controvérsia refere-se à validade
dos reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo por
aumento de sinistralidade, bem como à alegada omissão e contradição
no acórdão recorrido quanto à análise da perícia técnica. A
agravante sustenta afronta a diversos dispositivos do Código de
Processo Civil, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e da
Lei n. 9.656/98.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional em razão de omissão e contradição do acórdão
recorrido; (ii) estabelecer se os reajustes aplicados ao plano de
saúde coletivo foram abusivos; e (iii) determinar se houve
comprovação de dissídio jurisprudencial apto a viabilizar o recurso
especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões
relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte.
4. A alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC é afastada
quando a fundamentação é clara e suficiente, tendo o Tribunal de
origem examinado a perícia e decidido de acordo com a convicção
formada a partir dos elementos dos autos.
5. A alegação de ofensa a dispositivos legais não viabiliza o
recurso especial quando desacompanhada da necessária argumentação
jurídica vinculada ao contexto fático do acórdão recorrido.
6. A jurisprudência do STJ admite reajustes por sinistralidade em
planos de saúde coletivos, desde que amparados em dados atuariais e
aprovados pelo estipulante, sendo incabível aplicar os mesmos
critérios de controle dos planos individuais.
7. A análise da abusividade dos reajustes demanda reexame de fatos e
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
8. A divergência jurisprudencial não se caracteriza quando os
acórdãos paradigma e recorrido não tratam de situações fáticas
similares, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do
RISTJ.
9. Alegações dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido atraem
a incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.