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AREsp 202303320060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2485274
- Registro
- 202303320060
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. OLAPARIBE 300MG. INDICAÇÃO
PELO MÉDICO ASSISTENTE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão que inadmitiu recurso especial voltado a afastar o dever de
cobertura de tratamento médico não incluído no rol da ANS, prescrito
por profissional de saúde, e a reformar a condenação imposta por
danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a operadora de
plano de saúde pode se eximir de fornecer medicamento prescrito por
médico assistente para tratamento oncológico, sob a justificativa de
ausência do fármaco no rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os planos de
saúde têm o dever de cobrir medicamentos, exames e procedimentos que
integrem o tratamento oncológico, ainda que não previstos no rol da
ANS, desde que prescritos por profissional habilitado.
4. A recusa de cobertura nesses casos é considerada abusiva, pois
compromete a continuidade e a eficácia do tratamento contra o
câncer, além de violar os princípios da boa-fé e da função social do
contrato.
5. O acórdão recorrido está em sintonia com esse entendimento
consolidado da Corte Superior, razão pela qual incide o óbice da
Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.