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AgRg no REsp 202103873482 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1976943
Registro
202103873482
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que deu parcial provimento à revisão criminal para reduzir a pena de condenado por estupro de vulnerável. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação para reanálise de provas, mas é cabível quando surgem novas provas que possam alterar a condenação. 3. A aplicação do princípio in dubio pro reo na revisão criminal foi justificada pela fragilidade das provas quanto ao número de vezes que o crime ocorreu, o que foi interpretado em favor do réu. 4. A decisão do Tribunal de origem não violou o art. 621, III, do Código de Processo Penal, pois a revisão foi embasada em novas provas que surgiram após a sentença, sendo que reexame de provas é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.