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AgRg no REsp 202103873482 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1976943
- Registro
- 202103873482
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal.
Dosimetria da pena. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo
acórdão que deu parcial provimento à revisão criminal para reduzir a
pena de condenado por estupro de vulnerável.
2. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso
de apelação para reanálise de provas, mas é cabível quando surgem
novas provas que possam alterar a condenação.
3. A aplicação do princípio in dubio pro reo na revisão criminal foi
justificada pela fragilidade das provas quanto ao número de vezes
que o crime ocorreu, o que foi interpretado em favor do réu.
4. A decisão do Tribunal de origem não violou o art. 621, III, do
Código de Processo Penal, pois a revisão foi embasada em novas
provas que surgiram após a sentença, sendo que reexame de provas é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.