← Jurioteca
AgRg no HC 202500306421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 978782
- Registro
- 202500306421
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE DO
DELITO DE TRÁFICO. COMPROVAÇÃO. HIGIDEZ DO ACERVO PROBATÓRIO.
DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONTEXTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. LOCAL
CONHECIDO COMO PONTO DE DROGAS. CONFISSÃO DO RÉU. REVISÃO MATÉRIA
FÁTICA E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em debate, em que pesem os argumentos defensivos, não
merece acolhida a tese trazida pela defesa relativa à absolvição
pelo crime de tráfico ou a desclassificação para o delito de posse,
uma vez que há evidências suficientes de que o réu cometeu o delito
tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Em relação ao acervo
probatório, as instâncias ordinárias fizeram referência a higidez
dos depoimentos dos policiais, quer na fase extrajudicial quer na
judicial, ao contexto da prisão em flagrante, ocasião em que o
agente trazia consigo 32 "big-bigs" de maconha, em local conhecido
como ponto de vendas de drogas, e, sobretudo, a própria confissão do
réu. Nessa ordem, tendo sido indicadas provas suficientes para
embasar a condenação, a inversão do julgado, nos termos pretendidos
pela defesa, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é
inviável pela via do writ.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.