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AgRg no HC 202501576331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000828
- Registro
- 202501576331
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FACILITAÇÃO OU INDUÇÃO DO ACESSO, PELA
CRIANÇA, À MATERIAL CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA
COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DA
MOLDURA FÁTICA E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS
CORPUS. NULIDADES. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DO PACIENTE NA INQUIRIÇÃO DA MENOR. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE INFLUÊNCIA NA CONDENAÇÃO. PRECENTES. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. No caso, na forma em que delineada a controvérsia na inicial,
para se acolher as teses defensivas relativas a absolvição seria
imprescindível o reexame de testemunhos para se concluir que não
ficou demonstrada a atuação do paciente nos crimes em questão, o que
é manifestamente inviável em sede de habeas corpus em que não cabe
aprofundada análise de fatos e provas.
2. Em delitos contra a dignidade sexual, normalmente praticados na
clandestinidade, a palavra da vítima, reforçada pelos demais
elementos de prova - no caso, a prova testemunhal e laudos periciais
-, assume especial relevância.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento
de nulidade pela não observância da incomunicabilidade das
testemunhas ou a relativa a ausência do paciente na inquirição da
menor, requer a indicação de efetivo prejuízo à defesa, com a
demonstração de que essa circunstância tenha influenciado na
cognição do julgador. Na hipótese em debate, não se logrou
demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo à defesa, de sorte que
não se evidencia a ocorrência das alegadas nulidades. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.