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AgRg no HC 202401159837 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
903565
Registro
202401159837
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO . CRIMES DE HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM IMÓVEL VIZINHO. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS PRÉVIAS. IMÓVEL APARENTEMENTE DESABITADO. UTILIZAÇÃO PARA ARMAZENAGEM DE DROGAS. CONTINUIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata nulidade na prova obtida durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, pois, inicialmente os policiais se dirigiram ao endereço constante no mandado de busca e apreensão, e, no local, residência do sogro do agravante, localizaram uma arma de fogo de uso restrito e munições de uso permitido, não havendo que se cogitar em ilegalidade quanto às apreensões ocorridas no local. 2. Em continuidade às diligências, o acórdão registra que a casa vizinha estava aparentemente abandonada e havia denúncias anônimas acerca do tráfico de drogas no local, e, em razão das suspeitas de que o lugar poderia ser utilizado para guardar entorpecentes, adentraram no imóvel e encontraram no local grande quantidade de drogas - mais de 22kg de maconha -, cuja propriedade foi assumida pelo agravante. Tais circunstâncias, associadas à avaliação dos policiais, que consideraram que o endereço adjacente poderia abrigar atividades ilícitas, justifica-se, excepcionalmente, a continuidade da diligência a fim de se evitar o perecimento da prova, em razão das justificadas suspeitas da prática de crime em seu interior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.