← Jurioteca

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202402095541 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2664415
Registro
202402095541
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo interno em recurso especial em razão de irregularidade no recolhimento das custas processuais, caracterizando a deserção do recurso. 2. A parte embargante alega a existência de vícios no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição ou erro material que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada foi clara e coerente, não apresentando qualquer vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é deserto o recurso especial instruído, no momento da sua interposição, com documento de pagamento inidôneo, seja pela incorreção ou ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ. 6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a uma incompatibilidade interna na decisão, como quando os fundamentos apontam para uma conclusão, mas o dispositivo apresenta outra. 7. O erro material se refere à incorreção do modo de expressão do conteúdo decisório. Não há erro material quando a decisão embargada apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, como a grafia incorreta de nomes, a transposição de dados processuais ou lapsos evidentes na numeração de dispositivos legais, o que não se confunde com eventuais divergências interpretativas ou jurídicas suscitadas pela parte. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.