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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202402095541 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2664415
- Registro
- 202402095541
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E DE ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou
provimento a agravo interno em recurso especial em razão de
irregularidade no recolhimento das custas processuais,
caracterizando a deserção do recurso.
2. A parte embargante alega a existência de vícios no julgado, nos
termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
apresenta contradição ou erro material que justifiquem a oposição
dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. A decisão embargada foi clara e coerente, não apresentando
qualquer vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que é deserto o recurso especial instruído, no momento da
sua interposição, com documento de pagamento inidôneo, seja pela
incorreção ou ausência do número do código de barras da GRU das
custas destinadas ao STJ.
6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a
uma incompatibilidade interna na decisão, como quando os fundamentos
apontam para uma conclusão, mas o dispositivo apresenta outra.
7. O erro material se refere à incorreção do modo de expressão do
conteúdo decisório. Não há erro material quando a decisão embargada
apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos
essenciais do processo. O erro material apenas se caracteriza por
equívoco evidente e meramente formal, como a grafia incorreta de
nomes, a transposição de dados processuais ou lapsos evidentes na
numeração de dispositivos legais, o que não se confunde com
eventuais divergências interpretativas ou jurídicas suscitadas pela
parte.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.