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EDcl no AgInt no AREsp 202403184257 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2730239
Registro
202403184257
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que desproveu agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual, com fundamento na Súmula 115/STJ. A decisão agravada apontou que a procuração apresentada possui data posterior à interposição do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é suficiente para regularizar a representação processual e afastar a incidência da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 4. Embora o art. 1.017, § 5º, do CPC estabeleça a dispensa de juntada da procuração na esfera do processo eletrônico, essa norma incide apenas quanto ao conhecimento do agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição. A exoneração do mencionado requisito não se aplica às hipóteses de interposição de recurso especial e dos demais recursos endereçados a órgãos que não possuem acesso aos autos eletrônicos originários. 5. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ, os quais reiteram que a regularidade da representação processual é requisito indispensável para o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.