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AgInt nos EDcl no AREsp 202500210435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840317
- Registro
- 202500210435
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DOS
IMÓVEIS DO ESPÓLIO. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA NO CONTEXTO FÁTICO. REVISÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MULTA AFASTADA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das
provas, dos documentos e da natureza da lide concluiu que os ora
agravantes não conseguiram trazer aos autos qualquer comprovação das
alegações de desproporcionalidade ou mudança no contexto do acervo
de bens do espólio, enfatizando que não se verificaram os requisitos
que autorizam a realização de nova avaliação, conforme o artigo 873
do Código de Processo Civil, que admite nova avaliação apenas em
casos de erro, dolo, ou majoração/diminuição do valor do bem após a
avaliação. Além disso, a Corte estadual entendeu que os ora
agravantes não apresentaram elementos probatórios capazes de
infirmar as conclusões do laudo pericial, limitando-se a afirmações
genéricas sem embasamento técnico.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Não se evidencia o intuito de procrastinação na conduta
processual da parte recorrente, visto que foi oposto apenas um
recurso de embargos contra o acórdão proferido pelo Tribunal local,
o que, a princípio, não implica incidência da multa do art. 1.026, §
2º, do CPC.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.