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AgInt no AREsp 202403940281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772175
- Registro
- 202403940281
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
INADMISSÍVEL. TEMA REPETITIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VENCIDO. SOBRESTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de sobrestamento
do feito em razão de questão submetida à sistemática de recursos
representativos de controvérsia sob o argumento de que o recurso não
ultrapassou os requisitos de admissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão
agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de
Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme o
princípio da dialeticidade recursal.
4. A parte agravante não apresentou elementos aptos a desconstituir
a decisão impugnada, nem demonstrou a inaplicabilidade dos julgados
indicados pela decisão que inadmitiu o recurso especial.
5. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não
haverá necessidade de sobrestamento do feito em virtude de
repercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia,
tendo em vista que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.