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AgInt no AREsp 202500668420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2870170
Registro
202500668420
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de que a fundamentação recursal era genérica e deficiente, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. A parte agravante alegou preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada, por sua vez, sustentou a ausência de elementos aptos à reforma da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno apresentado pela recorrente contém impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada; e (ii) verificar se a ausência de fundamentação concreta e técnica atrai a aplicação das Súmulas 284/STF e 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por considerar genérica a indicação de violação legal, sem especificação dos dispositivos tidos como violados ou da existência de dissídio jurisprudencial demonstrado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos jurídicos da decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações genéricas e desvinculadas dos fundamentos da decisão monocrática, o que infringe o art. 1.021, § 1º, do CPC e atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ. 5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de combater de forma objetiva e completa os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida acarreta o não conhecimento do recurso. 7. Verificada a ausência de argumentos aptos à desconstituição dos fundamentos da decisão agravada e inexistindo fato novo ou elemento relevante para revisão do julgado, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 8. Em razão da rejeição do agravo interno, e havendo prévia fixação de honorários nas instâncias de origem, aplica-se a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, no percentual de 15% sobre o valor anteriormente arbitrado. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.