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AgInt no AREsp 202303628291 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2472551
Registro
202303628291
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade da interposição do recurso especial e ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. O recurso especial fora interposto fora do prazo legal de 10 dias previsto no art. 198, II, da Lei nº 8.069/90, em razão de se tratar de matéria relativa a direitos da criança e do adolescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial e o agravo foram interpostos dentro dos prazos legais e (ii) determinar se o agravo interno ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 10 dias corridos previsto no art. 198, II, da Lei nº 8.069/90 (ECA), aplicável à espécie por força do princípio da especialidade. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à contagem em dias corridos nos procedimentos que envolvem interesses de crianças e adolescentes. 4. O agravo em recurso especial também foi intempestivo, tendo sido interposto após o prazo legal, sem qualquer comprovação válida de suspensão de prazo ou feriado local, em afronta aos arts. 1.003, § 6º, e 1.042 do CPC/2015. 5. O agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição dos argumentos já trazidos no recurso especial, sem enfrentar a intempestividade e a incidência da Súmula 7/STJ, o que configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 6. Aplica-se à hipótese a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno, conforme previsão expressa no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.