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AgInt no AREsp 202500502445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2857279
- Registro
- 202500502445
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer em parte e, nessa extensão, negar provimento ao
recurso especial, que visava à revisão de juros remuneratórios em
contrato bancário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada, substancialmente superior à média de
mercado divulgada pelo Banco Central, configura abusividade,
justificando sua revisão.
3. A questão também envolve a análise da necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio
da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não
impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que
sustentam a decisão agravada, nem apresentou fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada.
5. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e a abusividade fique cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no
caso concreto.
6. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o reexame de
cláusulas contratuais e de matéria fática, inviabilizando o
conhecimento do recurso especial.
7. No tocante às Súmulas 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar
genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do
contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no
recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame
fático-probatório ou da análise das cláusulas contratuais.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.