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AgInt no AREsp 202500502445 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2857279
Registro
202500502445
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial, que visava à revisão de juros remuneratórios em contrato bancário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, substancialmente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, configura abusividade, justificando sua revisão. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, nem apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. 5. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no caso concreto. 6. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fática, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 7. No tocante às Súmulas 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório ou da análise das cláusulas contratuais. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.