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AgInt no AREsp 202404660245 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2821339
Registro
202404660245
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto, por entender incidir os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pleiteia o conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada, regularmente intimada, deixou de se manifestar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC, especialmente em relação à incidência da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. A decisão agravada indeferiu o processamento do recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo como escopo exclusivo a inadmissibilidade do recurso, a qual deve ser impugnada em sua totalidade, dada a natureza una e incindível do provimento jurisdicional. 5. A parte agravante não apresentou impugnação específica ao fundamento referente à Súmula 83/STJ, o que atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. A jurisprudência da Corte Especial do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo (EAREsp 746.775/PR). 7. A alegação genérica da parte agravante, sem o devido enfrentamento da aplicabilidade da Súmula 83/STJ ao caso concreto, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 8. A jurisprudência desta Corte reconhece que decisões que aplicam corretamente a jurisprudência dominante do STJ devem ser mantidas, vedando-se o conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que se encontra em consonância com o entendimento desta Corte Superior (REsp 2.130.778/SP; AgRg no AREsp 591.339/SP; AgInt no AREsp 2.020.707/RJ). IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.