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AgInt no AREsp 202404660245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2821339
- Registro
- 202404660245
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO
PRESIDENTE DO STJ. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 83 E 182 DO
STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida
pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou
seguimento ao recurso anteriormente interposto, por entender incidir
os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante sustenta o
preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pleiteia o
conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada, regularmente
intimada, deixou de se manifestar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno
impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da
decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, conforme exige
o art. 1.021, § 1º, do CPC, especialmente em relação à incidência
da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do
Código de Processo Civil.
4. A decisão agravada indeferiu o processamento do recurso especial
com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo como escopo exclusivo a
inadmissibilidade do recurso, a qual deve ser impugnada em sua
totalidade, dada a natureza una e incindível do provimento
jurisdicional.
5. A parte agravante não apresentou impugnação específica ao
fundamento referente à Súmula 83/STJ, o que atrai a incidência do
art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
6. A jurisprudência da Corte Especial do STJ é firme no sentido de
que a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão que inadmite o recurso especial inviabiliza o conhecimento
do agravo (EAREsp 746.775/PR).
7. A alegação genérica da parte agravante, sem o devido
enfrentamento da aplicabilidade da Súmula 83/STJ ao caso concreto,
caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal,
incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
8. A jurisprudência desta Corte reconhece que decisões que aplicam
corretamente a jurisprudência dominante do STJ devem ser mantidas,
vedando-se o conhecimento de recurso especial interposto contra
acórdão que se encontra em consonância com o entendimento desta
Corte Superior (REsp 2.130.778/SP; AgRg no AREsp 591.339/SP; AgInt
no AREsp 2.020.707/RJ).
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.