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AgInt no AREsp 202403651693 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2756892
Registro
202403651693
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. DEVER DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA DEVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia ao direito à indenização securitária em razão de invalidez permanente total por doença. 2. Reconhecida a relação de consumo entre as partes e considerando que o contrato de seguro firmado é de adesão, deve ser observado o disposto no art. 423 do CC (quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente) e o dever de informação. 3. Hipótese em que o autor, apesar de não estar completamente incapaz para todo e qualquer ato da vida (ausência de existência independente), a doença acometida pelo autor o retirou completamente das suas atividades profissionais e dada sua avançada idade, não é viável sua recolocação profissional. Exigir que a invalidez seja completa para todos e quaisquer atos da vida viola o princípio da boa-fé contratual e a legislação consumerista, devendo os contratos de seguro ser interpretados em favor do segurado. 4. A liberdade de escolha do consumidor, direito básico previsto no inciso II do art. 6º do CDC, depende da correta, fidedigna e satisfatória informação sobre os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo. 5. O dever de informar decorre do respeito aos direitos básicos expressamente disposto no CDC, o qual prevê, como essencial, a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem" (inciso III do art. 6º). 6. Violação do dever de informação caracterizado. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.