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AREsp 202401885943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2651219
- Registro
- 202401885943
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
RECONHECIMENTO.
1. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente-gestor do Fundo
de Arrendamento Residencial, é responsável tanto pela aquisição
como pela construção dos imóveis, cabendo-lhe a entrega dos bens
aptos à moradia, respondendo por eventuais vícios de construção.
Precedente.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.