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AREsp 202404814066 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835955
- Registro
- 202404814066
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO
VERIFICADAS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A contradição a que alude o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil consiste na existência de proposições inconciliáveis entre si,
dificultando-lhe a compreensão, o que não ocorre no presente caso.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.