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AREsp 202403023906 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2719941
- Registro
- 202403023906
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão da matéria referente à validade de citação demanda a
análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do
óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Compete ao credor, no momento em que recebe o pagamento, a
expedição da carta de quitação para baixa no protesto. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.