← Jurioteca
AgInt no AREsp 202403143172 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2726237
- Registro
- 202403143172
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSTIVO VIOLADO. SÚMULA
284/STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PENSIONAMENTO MENSAL. DEPENDÊNCIA DA VIÚVA
E FILHOS. PRESUMIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A agravante conseguiu comprovar a demonstração, nas razões do
recurso especial, dos dispositivos federais que entende terem sido
violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Decisão da
Presidência reconsiderada.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "em acidente
automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e
solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco
importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma
vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a
responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada
a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica
solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do
risco para os seus semelhantes" (REsp 577.902/DF, Relator Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Relatora para acórdão Ministra NANCY
ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 13/6/2006, DJ de 28/8/2006).
3. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça, há presunção de dependência econômica entre os cônjuges
e dos filhos menores para fins de pensionamento decorrente de
ilícito civil. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.