← Jurioteca

AgRg no RO no HC 202500421470 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
980750
Registro
202500421470
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRANTE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA. DECISÃO PRECLUSA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA. AGRAVANTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e certificado o trânsito em julgado. 2. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.