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AgRg no RO no HC 202500421470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 980750
- Registro
- 202500421470
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRANTE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA. DECISÃO
PRECLUSA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO
ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
DA MULTA. AGRAVANTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa
leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que
não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à
liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância
de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no
Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e
certificado o trânsito em julgado.
2. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.