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AgInt no AREsp 202402756165 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2711040
- Registro
- 202402756165
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DA PROVA. FATO
CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. SÚMULA 83/STJ. CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II,
do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação
suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido
conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição
no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da
distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor
provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373
do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de
20/10/2023).
3. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus
da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos
constitutivos do seu direito. O entendimento adotado no acórdão
recorrido coincide com a jurisprudência assente do STJ,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
4. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça, com base no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela validade da
relação jurídica entre as partes, pois os documentos apresentados
pelo recorrido fazem prova da contratação do cartão de crédito
consignado, bem como da autorização para desconto em folha de
pagamento. A modificação de tais entendimentos, lançados no acórdão
recorrido, demandaria o revolvimento das provas dos autos, situação
inviável de ser apreciada na via estreita do recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.