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AgRg no REsp 202302772959 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2089883
- Registro
- 202302772959
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO CRIMINAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM PETIÇÃO
APARTADA. CPC, ART. 99, § 1º. INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE
PEDIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO
PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O § 1º do art. 99 do Código de Processo Civil, aplicável
supletivamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de
Processo Penal, estabelece que o pedido de gratuidade da justiça
pode ser formulado por petição simples, nos autos do próprio
processo, se superveniente à primeira manifestação da parte na
instância.
2. A gratuidade da justiça pode ser requerida em qualquer momento,
não se restringindo apenas à petição inicial, desde que o requerente
afirme não possuir condições de arcar com as despesas processuais
sem que isso implique prejuízo de seu sustento ou de sua família.
3. No caso, o recorrente formulou o pedido de gratuidade da justiça
em petição apartada após o ajuizamento da revisão criminal,
cumprindo o requisito legal previsto no art. 99, § 1º, do Código de
Processo Civil, de modo que o Tribunal de origem deveria ter
analisado o mérito do pedido.
4. A conclusão do Tribunal de origem de que o pedido de gratuidade
judiciária deveria ter sido formulado na petição inicial da revisão
criminal contraria o disposto no art. 99, § 1º, do Código de
Processo Civil.
5. O Ministério Público estadual, em contrarrazões ao agravo
regimental, manifestou-se expressamente pelo provimento do recurso,
reconhecendo que o pedido foi regularmente formulado e instruído com
documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência do requerente.
6. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial
e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que
este analise o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo
recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.