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AgRg no REsp 202301472525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2069407
- Registro
- 202301472525
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA REMIÇÃO PELO
ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR. DESNECESSIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.
2. A pretensão esbarra no entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, no sentido de ser possível a remição da pena quando o
reeducando obtiver certificação de aproveitamento por estudos
realizados durante a sua execução, mesmo nos casos em que já tenha
formação de nível escolar anterior ao seu cumprimento, o que torna
desnecessária a apresentação de histórico escolar.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.