← Jurioteca
HC 202501807249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005054
- Registro
- 202501807249
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PROVA NOVA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou revisão criminal,
mantendo condenação por concussão, com base em depoimentos das
vítimas e desconsiderando prova nova apresentada em justificação
criminal.
2. O impetrante busca a anulação da condenação pela retroatividade
do acordo de não persecução penal (ANPP) ou pela alegada fragilidade
das provas que sustentaram a condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o acordo de não persecução penal pode ser aplicado
retroativamente após o trânsito em julgado da condenação.
4. A questão em discussão também envolve a análise da possibilidade
de revisão da condenação com base em prova nova apresentada em
justificação criminal.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não substitui a revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
6. O acordo de não persecução penal não se aplica quando formulado o
pedido após o trânsito em julgado, conforme entendimento
consolidado do STF e STJ.
7. A prova nova apresentada não foi considerada suficiente para
alterar a condenação, e o habeas corpus não admite reexame
aprofundado de matéria fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não substitui a revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O acordo de
não persecução penal não se aplica quando formulado o pedido após o
trânsito em julgado da condenação. 3. O habeas corpus não admite
reexame aprofundado de matéria fático-probatória."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 386.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 225293 AgR, Rel. Min.
Nunes Marques; STJ, AgRg no HC 908.008/SC, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.