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AgRg no HC 202401645208 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 912007
- Registro
- 202401645208
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. ACONDICIONAMENTO DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à
existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que,
diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da
diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à
posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de
delito.
3. No caso concreto, conforme consignado no acórdão impetrado, a
busca domiciliar foi realizada mediante autorização por escrito e
após a apuração de denúncias de que o agravante traficaria drogas no
imóvel e realização de busca pessoal.
4. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública
em razão do risco de reiteração criminosa e diante da gravidade
concreta do delito, porque o agravante ostenta diversos registros
pela prática de atos infracionais, sendo o mais recente por fato
semelhante ao tratado nestes autos, tendo sido recomendada sua
internação.
5. Tais circunstâncias e a forma de acondicionamento da droga
apreendida em sua residência, além de anotações típicas da
contabilidade do comércio de drogas, apontam a habitualidade do
agravante na prática do crime de tráfico, recomendando a manutenção
da custódia cautelar.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.