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AgRg no HC 202501718820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003484
- Registro
- 202501718820
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO
DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA E
REGIME INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
a impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de
"segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas
corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal
de Justiça. Precedente.
2. Hipótese em que não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria
da pena, que foi exasperada em 1/3, com fundamentação em elementos
concretos dos autos, em razão da negativação da culpabilidade, em
razão da violência excessiva decorrente de coronhadas na cabeça e
nas costelas da vítima; consequências do crime, considerando o
elevado prejuízo, e circunstâncias do delito, a famosa "saidinha de
Banco", reveladora de habitualidade, evidenciando circunstâncias que
extrapolam os elementos do tipo penal imputado.
3. Apresentada fundamentação específica para aplicação cumulativa
das causas de aumento de pena do concurso de pessoas (art. 157, §
2º, II, do CP) e emprego de arma (art. 157, § 2º-A, I, do CP), ao
fundamento de que o concurso reduz a capacidade de resistência e de
que o emprego de arma de fogo, além de aniquilar por completo a
capacidade de resistência da vítima, também contribui para colocar
em risco concreto a sua incolumidade física. Precedente.
4. Correta a fixação do regime inicial fechado, considerando a pena
imposta, a existência de circunstâncias judiciais negativadas e a
gravidade concreta do delito, evidenciada pela periculosidade do
agente.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.