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AgRg no REsp 202401454406 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2138984
Registro
202401454406
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. PERCENTUAL DE 50%. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. POSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.084 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Lei n. 13.964/2019, ao introduzir nova redação ao art. 112 da LEP, fixou o percentual de 50% para apenados condenados por crime hediondo com resultado morte, que não sejam reincidentes específicos, o que configura novatio legis in mellius aplicável retroativamente, nos termos dos arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. 2. Não prospera a pretensão de aplicação do percentual de 40% à progressão de regime em favor de reincidente genérico condenado por crime hediondo com resultado morte, porquanto tal fração é reservada aos primários, sendo inaplicável ao agravante. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.