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AgRg no HC 202501082092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991995
- Registro
- 202501082092
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL
DE SEGURANÇA MÁXIMA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
PERMANÊNCIA EM UNIDADE DE SEGURANÇA MÁXIMA FUNDAMENTADA. RESOLUÇÃO
SEAP N. 768/2019. PRESO EGRESSO DE PENITENCIÁRIA FEDERAL. CRITÉRIOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO E ÍNDICE DE
PERICULOSIDADE REDUZIDO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível a
utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,
previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração,
salvo casos de flagrante ilegalidade.
2. A permanência de apenado em estabelecimento prisional de
segurança máxima, quando fundamentada em critérios legais e
administrativos adequados, não configura constrangimento ilegal.
3. O enquadramento do preso na Resolução SEAP n. 768/2019, art. 1º,
c (presos que regressarem de penitenciárias federais), constitui
fundamento legal suficiente para a permanência em unidade de
segurança máxima.
4. A transferência de presos entre unidades prisionais está
condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade da
administração penitenciária, bem como à necessidade de preservar a
segurança pública e a ordem pública, não constituindo direito
subjetivo do apenado.
5. O bom comportamento carcerário e a redução do índice de
periculosidade, por si sós, não obrigam a transferência para unidade
prisional de menor segurança quando presentes outros fundamentos
técnicos e administrativos.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.