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AgRg no HC 202500956616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 990012
- Registro
- 202500956616
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP,
firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado
(relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois a decisão consignou que as instâncias de
origem concluíram pela autoria e materialidade da falta grave. Para
acolher a tese absolutória ou desclassificar a conduta, seria
necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável
na via estreita do habeas corpus.
3. A alegação de violação do contraditório e da ampla defesa não foi
examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza a
análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.